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Passo a passo para emitir a Certidão Negativa de Obras
Descubra agora mesmo como emitir a Certidão Negativa de Obras
São muitas as obrigações e as normas que a construção civil deve cumprir para poder manter a conformidade legal.
Uma dessas obrigações é a Certidão Negativa de Obras, um documento emitido pelo órgão regulador a fim de atestar a regularidade da obra em relação aos pagamentos e às contribuições sociais que a envolve.
Por isso, no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre a Certidão Negativa de Obras.
Acompanhe!
O que é a Certidão Negativa de Obras?
De acordo com a Receita Federal, a Certidão de Obra da Construção Civil, também chamada de Certidão de Regularização de Obra, é o documento que atesta a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).
Dessa forma, a sua emissão é realizada para comprovar que a construção — a obra — está em dia com as obrigações fiscais e pode ser averbada no cartório do registro de imóveis.
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Como tirar Certidão Negativa de Obras?
Após concluir os procedimentos de regularização da obra, a certidão da CND ficará disponível para emissão pela internet. Sendo assim, basta seguir o passo a passo abaixo:
1. Acesse o Sero para iniciar o processo de regularização (aferição) da obra
Você deve informar os dados da conclusão da obra para calcular as contribuições sociais devidas. Em seguida, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o objetivo de fazer o pagamento dos valores devidos.
Para esse processo, você precisará de alguns documentos, sendo os principais:
- Alvará de construção ou projeto licenciado da obra;
- Habite-se da obra;
- Notas fiscais da compra de materiais e de serviços prestados (se for o caso).
2. Acesse o canal oficial para emissão da Certidão Negativa de Débitos da Obra
Após a regularização da obra e do pagamento do DARF, basta acessar o site da Emissão da certidão de obra de construção civil. Para isso, você precisará informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO), seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.
Vale ressaltar que, caso haja débitos a vencer ou dívidas suspensas, o próprio sistema emitirá a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), que também pode ser utilizada para averbar a obra no registro de imóveis.
Contudo, nos casos em que houver dívidas vencidas ou pendências no Sero, a certidão não será emitida.
Fonte: Emitir certidão de regularidade fiscal de obra (CND).
Quem emite a Certidão Negativa de Obras?
É importante destacar dois pontos importantes: tratando-se da regularização da obra, apenas o responsável por ela pode regularizá-la. Nesse sentido, podem ser responsáveis pela obra:
- O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
- A construtora, quando contratada por empreitada total;
- O líder do consórcio, quando contratado por empreitada total feita em nome das sociedades consorciadas; ou
- O consórcio, quando contratado por empreitada total feita em seu nome.
Já em relação à emissão do certificado, qualquer pessoa pode realizar o processo.
No entanto, lembre-se: tanto para regularizar a obra quanto para emitir a CND, a obra precisa, obrigatoriamente, estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
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