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Veja como encontrar o regime tributário ideal para sua empresa de arquitetura
Saiba como encontrar o melhor regime tributário para a sua empresa de arquitetura por meio das dicas que abordaremos durante este artigo
Como sabemos, o regime tributário brasileiro é um dos mais complexos e burocráticos do mundo.
Afinal, as leis que o regem costumam sofrer alterações com certa frequência.
Sendo assim, além de atentar-se a todas as situações administrativas de sua empresa, o empreendedor precisa buscar entender tudo o que está relacionado à legislação.
Diante desse cenário, nós, da Exata Contabilidade, preparamos este artigo para mostrarmos quais são os regimes tributários pelos quais uma empresa de arquitetura pode optar.
Desejamos que tenha uma boa leitura e que siga conosco até o final!
Como encontrar o melhor regime tributário para sua empresa de arquitetura?
Os profissionais de arquitetura são aqueles considerados prestadores de serviços, seja de forma autônoma, para trabalhos ocasionais, seja de maneira formalizada.
A fim de que se defina o melhor regime tributário ao abrir uma empresa, você precisa considerar vários fatores.
É importante que você entenda que nem todos são opções para o seu segmento.
Portanto, acompanhe, a seguir, quais os regimes disponíveis para o seu ramo de atuação:
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
Dentre esses dois sistemas possíveis, estão algumas características relacionadas ao profissional da arquitetura e de sua empresa.
Lucro Presumido
Ao se tratar de uma profissão regulamentada, o Lucro Presumido possui uma carga tributária próxima de 16,33% sobre o total do faturamento de sua empresa.
Nesse regime, o lucro é apenas uma presunção em relação ao que a empresa poderá obter de rendimento.
No entanto, em alguns locais do país, as prefeituras possibilitam que esse regime enquadre Sociedade Uniprofissional, as SUPs, que se refere a uma condição na qual os sócios possuem a mesma atividade profissional.
Além disso, o pagamento do ISS passa a ser menor, e sua porcentagem cai para 12,40%.
Simples Nacional
Em situação oposta ao que acontece no Lucro Presumido, o regime tributário do Simples Nacional cobra impostos sobre o limite de faturamento anual.
Portanto, a fim de que você, arquiteto, saiba as cargas que são cobradas, é preciso entender que são divididos em anexos. Confira cada um deles e suas porcentagens abaixo!
- Anexo III: possui uma carga tributária a partir de 6%, a depender dos serviços realizados;
- Anexo IV: caso possua colaboradores em sua empresa, a carga cobrada é de 4,5%, porém não inclui valores relativos ao INSS;
- Anexo V: caso você seja o responsável técnico pelos serviços, a carga tributária cobrada é de 16,93%.
A contabilidade pode fazer a diferença na sua escolha
Contar com profissionais da contabilidade é crucial para que se tenha a melhor decisão quanto ao sistema tributário a ser definido para a sua empresa de arquitetura.
Afinal, eles dispõem de todo o conhecimento e de toda a experiência necessária para proceder nessas situações.
Com isso, nós, da Exata Contabilidade, disponibilizamos nossos serviços e especialistas para te orientar diante de todo cenário, visando definir o melhor regime possível para a sua empresa.
Dessa maneira, você garante maior tranquilidade e segurança na hora de fazer a sua escolha!
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