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Confira o guia do IR 2022 e saiba o que é necessário para declarar corretamente
Conheça todas as regras pertinentes ao Imposto de Renda para que você, contribuinte, saiba como proceder ao realizar a entrega de sua declaração neste ano de 2022. Confira!
A declaração de Imposto de Renda, apesar de ser frequente na vida dos brasileiros, pelo fato de ser obrigatória e, em alguns casos, realizada anualmente, ainda gera uma série de dúvidas quanto às suas regras.
Afinal, existem diversos fatores a serem considerados ao iniciar o ano.
Diante desse cenário, preparamos este artigo a fim de apresentar um guia do IR 2022.
Dessa maneira, asseguramos que você, leitor, saiba como proceder durante o período em que se deve declarar seus rendimentos, fazendo com que não tenha maiores transtornos junto à Receita Federal.
Nós, da Exata Contabilidade, esperamos que continue conosco e que tenha uma ótima leitura!
Sendo assim, vamos ao que interessa!
IR 2022: confira o guia completo
Para declarar o Imposto de Renda em 2022, será preciso que as pessoas atentem-se a algumas questões importantes definidas pela Receita Federal.
Afinal, apesar de algumas regras permanecerem as mesmas, outras passaram por modificações.
Desse modo, confira abaixo todas as informações necessárias para declarar IR 2022.
Quais as diferenças entre IRPF e IRPJ?
Primeiramente, vale lembrar que existem dois diferentes tipos de declarações relacionadas ao Imposto de Renda, sendo uma para pessoas físicas e outra para jurídicas.
Elas são definidas por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
A principal diferença entre ambas refere-se ao fato de uma ser especialmente para empresas, no caso do IRPJ, enquanto o IRPF está relacionado aos contribuintes que não possuem CNPJ aberto.
Inclusive, existem algumas regras que determinam quem está obrigado a enviar o IR.
Quem precisa declarar o IR 2022?
As regras pertinentes à obrigatoriedade da declaração permanecem as mesmas, sem quaisquer detalhes diferentes dos anos anteriores.
Os contribuintes obrigados a declarar IR 2022 são aqueles que receberam rendimentos relacionados aos seguintes fatores:
- Rendimentos tributáveis com valores acima de R$28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte com valores acima de R$40.000,00;
- Receita bruta relativa à atividade rural acima de R$142.798,50;
- Ganho de capital.
Além dessas questões, aqueles que realizaram operações na bolsa de valores e estiveram na condição de residentes no país em 31/12/21 também estão obrigados a entregar a declaração.
Como funciona o benefício da isenção?
Apesar de todas as regras relacionadas ao envio da declaração de IR 2022, existem aquelas que são pertinentes aos contribuintes que não precisam realizar a entrega de tal documento.
Aqueles que não se enquadrarem nas condições impostas pela Receita Federal, conforme mencionadas no tópico anterior, estão isentos de declarar Imposto de Renda.
Ademais, aposentados e pessoas que recebem rendimentos de pensões, cujos rendimentos mensais não ultrapassaram R$3.807,96 em 2021, também podem usufruir do benefício da isenção, bem como portadores de doenças graves.
Como realizar o envio?
A fim de que você realize o envio do seu IR 2022 de maneira correta, é preciso que siga algumas etapas. Confira-as abaixo!
- Junte todas as documentações necessárias;
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador de Declarações (PGD);
- Selecione o tipo de declaração que será enviada;
- Escolha entre as opções disponibilizadas: simplificada e completa;
- Preencha os campos adequadamente e com atenção;
- Envie a sua declaração.
A revisão dos dados é extremamente importante, afinal é a forma de garantir que a Receita Federal não encontre inconsistências; se isso ocorrer, você enfrenta alguns transtornos.
Qual o prazo para entrega da declaração do IR 2022?
Inicialmente, o prazo para a entrega dos documentos teria início em 7 de março e data limite até o dia 29 de abril.
No entanto, a Receita Federal realizou algumas mudanças e, com isso, o período para declarar IR 2022 foi prorrogado.
Sendo assim, o contribuinte terá até o dia 31 de maio para enviar a sua declaração do Imposto de Renda.
Quais as novidades na declaração para este ano?
Para o ano de 2022, a Receita Federal realizou algumas alterações, trazendo algumas novidades nas declarações.
A primeira delas diz respeito à possibilidade que alguns contribuintes terão de usufruir da declaração pré-preenchida, tornando o preenchimento mais prático.
Afinal, será necessário apenas realizar os ajustes e as atualizações nos dados que obtiverem modificações.
Contudo, ela só estará disponível para quem possuir nível prata ou ouro no site do Governo Federal.
Outra novidade é ligada à restituição.
Ela será realizada em cinco lotes diferentes. Sendo assim, aqueles que realizarem o envio do IR 2022 de maneira antecipada terão a possibilidade de receber sua restituição em meio aos primeiros lotes.
As datas definidas são as seguintes:
- 1° lote: 31 maio;
- 2° lote: 30 junho;
- 3° lote: 29 julho;
- 4° lote: 31 agosto;
- 5° lote: 30 setembro.
O pagamento poderá ser feito via PIX, visto que, no momento do preenchimento do seu Imposto de Renda, é necessário incluir dados bancários, e a conta mencionada trata-se da mesma para qual a restituição será enviada.
Nesse cenário, contar com o suporte de profissionais da contabilidade é imprescindível para realizar todos os procedimentos de maneira eficaz.
Tenha o suporte de uma contabilidade especializada
Não deixe para realizar a declaração de seu Imposto de Renda por conta própria e em cima da hora…
Busque o suporte dos especialistas para te auxiliar da melhor maneira possível e garanta que não tenha problemas com a Receita Federal, ao entregar o seu IR 2022.
Nós, da Exata Contabilidade, estamos prontos e à sua disposição para cuidar de todas as burocracias pertinentes a esse período.
Dispomos de diversos serviços de contabilidade a fim de que consigamos tornar mais prática, eficaz e segura a realização do envio dos rendimentos de nossos clientes junto à Receita.
Asseguramos, desde o momento da organização dos documentos ao acompanhamento da situação da declaração, que os procedimentos sejam realizados de maneira correta, evitando quaisquer que sejam os imprevistos.
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