Lucro Presumido: entenda como apurar em sua empresa de arquitetura

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Informações detalhadas sobre como apurar impostos na modalidade Lucro Presumido

Saiba com acontece a apuração do Lucro Presumido em sua empresa de arquitetura

É gestor de empresa de arquitetura e precisa saber mais sobre o regime de apuração Lucro Presumido?

Então, preciso parabenizar a você, pois chegou ao lugar certo!

O presente artigo foi elaborado justamente com o propósito de ajudar você nessa tarefa.

Nele vamos entender o que, de fato, é o regime de apuração Lucro Presumido, a maneira como os impostos são calculados por meio dele e a situação em que ele costuma ser mais vantajoso.

Sendo assim, fique com a gente até o final do nosso artigo, faça uma ótima leitura e facilite a conformidade fiscal da sua empresa de arquitetura.

O que é o regime de apuração Lucro Presumido?

Ele possui esse nome por conta da maneira como o IRPJ e a CSLL são calculados.

Isso porque ambos os tributos incidem sobre o lucro que uma determinada empresa obteve no período e, no Lucro Presumido, essa lucratividade é estipulada pelo Estado, ou seja, o governo presume qual o valor que você terá de lucro para efeito de cálculo dos seus tributos.

Antes da gente passar para o próximo tópico, aproveite para ler esses artigos que separamos e que vão ajudar a facilitar a gestão da sua empresa:

Como os tributos são calculados nessa modalidade?

Tratando-se do cálculo dos tributos de empresas de arquitetura nesse regime, deve-se observar as seguintes questões.

Geralmente a presunção do lucro, como se trata de empresa prestadora de serviços, é de 32%.

Esse percentual vale tanto para o cálculo do IRPJ quanto da CSLL, ambos impostos que devem ser calculados trimestralmente.

Nesse sentido, vamos pressupor que, no trimestre, seu empreendimento teve os seguintes faturamentos:

  • Mês 01: R$  70.000,00;
  • Mês 02: R$  90.000,00;
  • Mês 03: R$ 120.000,00.

Então, a base de cálculo do IRPJ e CSLL seria a seguinte:

Período Faturamento
Mês 01 R$ 70.000,00
Mês 02 R$ 90.000,00
Mês 03 R$ 120.000,00
Total R$ 280.000,00
Percentual base 32%
Base de cálculo (total * percentual presunção R$ 89.600,00

Feito isso, a gente teria que apurar o IRPJ e a CSLL, cujas alíquotas são, respectivamente:

IRPJ: 15%;

CSLL: 9%.

Ainda, nesse caso, teríamos que recolher o Adicional de Imposto de Renda.

Mas isso ocorre apenas quando a base, ou seja, o lucro da empresa, mesmo que presumido, ultrapassa R$ 60.000,00 no trimestre, considerando que seja R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses que se está apurando.

O Adicional de Imposto de Renda precisa ser apurado aplicando-se 10% sobre o que ultrapassar esse limite.

Ficaria da seguinte forma:

Base de cálculo R$ 89.600,00
IRPJ R$ 13.440,00
Adicional IRPJ R$ 2.960,00
Total IRPJ R$ 16.400,00
Total CSLL R$ 8.064,00

Nesse sentido, teríamos que preencher um Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF), com o código da receita 2089, referente ao IRPJ, no valor de R$ 16.400,00 e outro, como código da receita 2372 de R$ 8.064,00, referente à CSLL.

Tratando-se de tributos federais uma empresa de arquitetura também precisa recolher o Pis e a Cofins, pro meio das seguintes alíquotas:

  • Pis: 0,65%;
  • Cofins: 3,00%.

O Darf do Pis 8109 possui o código e o da Cofins 2172.

Mas a apuração deles é mensal, e ficaria da seguinte forma:

Período Faturamento PIS 8109 Cofins 2172
Mês 01 R$ 70.000,00 R$ 455,00 R$ 2.100,00
Mês 02 R$ 90.000,00 R$ 585,00 R$ 2.700,00
Mês 03 R$ 120.000,00 R$ 780,00 R$ 3.600,00

Empresas de arquitetura também devem pagar o ISS, porém ele pode variar conforme o município, lembrando que a Lei 116/2003, em seu artigo 8º, inciso II, estabelece que as prefeituras não podem ultrapassar o limite de 5%.

Clique no link abaixo e conheça como lidar com todo esse contexto com mais simplicidade:

Contabilidade Geral em Salvador – BA

Quando ele será vantajoso?

O cálculo pelo Lucro Presumido é mais vantajoso, principalmente, quando o lucro da empresa é maior do que o percentual usado para presumir o lucro e calcular a CSLL e o IRPJ.

Porém existem vários outros fatores que podem influenciar a apuração e determinar se vai ser de fato melhor para a empresa apurar por ele.

Nesse contexto, o ideal é realizar o planejamento tributário, estudo que busca comparar o cálculo de tributos em diferentes regimes de apuração.

Além disso, a apuração dos tributos não costuma ser tão complexa como ocorre na maioria das vezes em que ela é realizada por meio do Lucro Real.

O vídeo abaixo vai ajudar você a entender melhor sobre ele:

Exata Contabilidade: soluções para sua empresa estar em dia junto ao Estado

Como vimos em nosso artigo, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado para apurar tributos de empresas que prestam serviços de arquitetura.

Aproveitamos para lembrar que esse é um exemplo geral do cálculo de tributos, dependendo das atividades desenvolvidas pelo seu negócio você poderá ter outros impostos a recolher, além é claro, de várias obrigações acessórias a cumprir ao apurar pelo Lucro Presumido..

Nesse sentido, o ideal é contar com uma contabilidade especializada em seu tipo de negócio e nós, da Exata, vamos ajudar você nessa tarefa.

Entre em contato conosco e entenda as vantagens de ter o nosso apoio.

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