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Descubra se o Lucro Presumido é a melhor opção para arquitetos
Saiba tudo o que você precisa sobre o Lucro Presumido para entender se ele é o melhor regime para a sua empresa de arquitetura
Quando se monta uma empresa de arquitetura, uma decisão muito importante que deve ser tomada é em relação ao regime tributário.
No Brasil, podemos citar 3 principais regimes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Dentre as opções, muitos arquitetos acabam optando pelo Lucro Presumido, mas será que ele é realmente a melhor opção? No artigo de hoje, você saberá como funciona esse regime, suas vantagens e desvantagens e se, de fato, ele é a melhor opção para a sua empresa.
Acompanhe!
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que calcula o IRPJ e a CSLL com base em um percentual de presunção do lucro estabelecido pelo governo. Esse percentual varia de 1,6% a 32% de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Isso significa que as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) não serão aplicadas sobre o lucro efetivo da empresa, mas sobre um percentual desse lucro, que, no caso da arquitetura, é de 32%.
Vale ressaltar que as empresas enquadradas no Lucro Presumido ainda precisam pagar outros tributos, como PIS, COFINS e ISS, que são calculados com base no faturamento.
Em relação às regras de enquadramento, o Lucro Presumido não apresenta muitas restrições. Dessa forma, caso a sua empresa não esteja obrigada ao Lucro Real e possua faturamento anual de até R$ 78 milhões, poderá ser enquadrada no Lucro Presumido.
Isso significa que, se você tem uma empresa de arquitetura que não possua faturamento anual maior que R$ 78 milhões, poderá se enquadrar no Lucro Presumido.
Para saber mais, leia os materiais que preparamos para você:
- Tenha um planejamento tributário e conheça o regime tributário que possa somar em seu negócio
- Regime tributário: como encontrar o ideal?
Quais são as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido para arquitetos?
Agora que você já sabe o que é e como funciona o Lucro Presumido, deve estar se perguntando sobre as vantagens e as desvantagens desse regime para os arquitetos, não é mesmo? Sendo assim, vamos começar pelas vantagens.
Vantagens do Lucro Presumido
- Facilidade no cálculo e apuração dos tributos: como as alíquotas no Lucro Presumido já são fixadas, não há muita complexidade na hora de realizar os cálculos devidos;
- Redução de erros no recolhimento dos tributos: devido à facilidade no cálculo dos tributos, as chances de realizar o recolhimento indevido são bem menores;
- Possibilidade de pagar menos em impostos: caso a margem de lucro da sua empresa seja superior ao percentual de presunção, você pagará menos impostos do que se estivesse enquadrado no Lucro Real, por exemplo;
- Alíquotas menores do PIS e da COFINS: no Lucro Presumido, essas alíquotas são de 0,65% e de 3% respectivamente.
Desvantagens do Lucro Real
- Pagar mais impostos caso a margem de lucro seja menor que a o percentual de presunção;
- Valores elevados de INSS sobre folha de pagamento mais cara;
- Não há a possibilidade de utilizar o abatimento de crédito oferecido pelo pagamento do PIS e da COFINS.
Agora que você já conhece as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido, será que esse regime é realmente o mais vantajoso para a sua empresa? Como saber? Nós, da Exata Contabilidade, vamos ajudá-lo a encontrar essa resposta.
Conte com a Exata contabilidade para saber se o Lucro Presumido é a melhor opção para a sua empresa!
A fim de identificar o melhor regime tributário para a sua empresa de arquitetura, é importante que seja realizado um planejamento tributário efetivo. Assim, todos os aspectos contábeis e fiscais serão analisados, bem como os objetivos da sua empresa.
Dessa forma, entre em contato conosco, da Exata Contabilidade, para que possamos analisar minuciosamente a situação da sua empresa com o intuito de identificar se o Lucro Presumido é realmente a melhor opção ou se outro regime pode ser mais vantajoso, considerando a redução da carga tributária e das burocracias, bem como o aproveitamento dos benefícios fiscais.
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